Inventário Extrajudicial: 06 Passos para fazer Inventário e Partilha de Bens

Inventário Extrajudicial: Como Fazer Passo a Passo | Advogado Belo Horizonte - Leandro Fialho Advogados

Inventário Extrajudicial em Cartório e Partilha de Bens: você tem dúvidas sobre o que é e como fazer o inventário extrajudicial? Então não deixe de ler esse artigo!

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Para facilitar a sua leitura sobre o tema, preparamos um índice remissivo de todos os tópicos que abordaremos neste texto.

Sumário | Tópicos que serão abordados nesse artigo:

  1. O que é Inventário Extrajudicial?
  2. Quando pode ser feito o Inventário Extrajudicial
  3. Qual o prazo para fazer Inventário?
  4. Como fazer Inventário Extrajudicial Passo a Passo
  5. Onde fazer o Inventário Extrajudicial?
  6. Quais documentos são necessários para Inventário e Partilha de Bens?
  7. Quanto custa Inventário Extrajudicial?
  8. Como transferir os bens para os herdeiros?
  9. Conclusão

O Inventário Extrajudicial foi criado com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de Inventário no Brasil.

No Inventário Extrajudicial, todo o processo pode ser resolvido em Cartório, muitas vezes gastando menos tempo que no Inventário Judicial.

Quem nunca precisou ingressar com uma ação de Inventário em meio Judicial não sabe como o procedimento é burocrático, podendo ser também bastante demorado.

Mas não se preocupe! Aqui você aprenderá tudo sobre o Inventário em cartório e como ter agilidade para finalizá-lo.

Após a leitura do texto você saberá:

  • O que é Inventário Extrajudicial
  • Quando pode ser feito o Inventário Extrajudicial
  • Qual o prazo para fazer o Inventário?
  • Como fazer o Inventário em Cartório?
  • Onde fazer o Inventário Extrajudicial
  • Como transferir os bens aos herdeiros
  • Quanto custa o Inventário Extrajudicial

O que é Inventário Extrajudicial?

Inventário é o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por uma pessoa que faleceu.

Conforme as leis brasileiras, após a morte, a família do falecido possui o prazo de dois meses para ingressar com a ação de inventário (art. 611 do Código de Processo Civil).

É através do Inventário que será identificada a existência e o valor da herança que será dividida entre os herdeiros.

É importante destacar que, antes da divisão dos bens entre os herdeiros, é necessário descontar o valor das dívidas do falecido do valor dos bens deixados por ele.

Somente após pagar as dívidas da pessoa falecida é que poderá haver a partilha dos bens entre os herdeiros. Assim, somente o valor residual será partilhado entre os herdeiros.

Portanto, caso o valor dos bens deixados não seja suficiente para saldar as dívidas da pessoa falecida, não haverá bens a partilhar. Mas, nesse caso, as dívidas também não serão suportadas pelos herdeiros. Não havendo valores suficientes para saldar as dívidas, os credores não receberão os seus créditos.

Inventário Extrajudicial é feito através de Escritura Pública

Desde a edição da Lei 11.441/2007, o Inventário passou a ser possível ser feito sem a intervenção do Poder Judiciário, através de por escritura pública, diretamente no Cartório de Notas, de forma simples, rápida e econômica.

Estando em ordem todos os documentos necessários, o procedimento de Inventário Extrajudicial, na maioria dos casos, não levará mais que 90 dias para ser concluído. Contudo, vale destacar a existência de alguns requisitos legais exigidos para a realização do Inventário Extrajudicial.

Nem sempre há a possibilidade de fazer Inventário em Cartório. Há casos em que será necessário um processo na Justiça, como vamos mostrar a seguir.

Quando pode ser feito o Inventário Extrajudicial

De acordo com parágrafo 1.º do artigo 610 do Código de Processo Civil, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras“.

Além disso, o parágrafo 2.º do artigo 610 do Código de Processo Civil estabelece que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Portanto, são esses dois dispositivos trazem os principais requisitos para a realização do Inventário Extrajudicial, em cartório, sem a necessidade de ingressar na Justiça para isso.

Para melhor o entendimento, vamos detalhar a seguir todas as exigências da lei para a realização do Inventário Extrajudicial.

Requisitos:

1) Os herdeiros precisam estar representados por advogado

Como visto no trecho da lei destacado acima, há necessidade de advogado no Inventário Extrajudicial. No entanto, havendo pluralidade de herdeiros, todos podem estar representados pelo mesmo advogado ou, caso queiram, cada um pode contratar o seu próprio advogado.

2) Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens

A partilha deve ser consensual, ou seja, todos os herdeiros devem estar de acordo com a forma que a partilha será realizada. Caso haja qualquer desacordo, será necessário fazer Inventário Judicial.

3) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes

Portanto, se um ou alguns dos herdeiros for menor de idade ou incapaz, será necessário realizar o inventário pela via judicial.

4) Não pode haver testamento registrado pelo falecido (será?)

De acordo com a legislação ordinária, se o falecido tiver deixado testamento será necessário processar a Ação de Inventário em via judicial.

Entretanto, os mais recentes códigos de normas das Corregedorias Gerais de Justiças dos Estados vêm editando provimentos no sentido de autorizar a realização do inventário em cartório mesmo com a existência de testamento registrado pela pessoa falecida. É o caso da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que editou o Provimento 93/2020, onde fez constar no parágrafo 1º do artigo 224 que:

Poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá
título hábil ao registro imobiliário, nos autos do procedimento de abertura de
testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, mediante expressa
autorização judicial.

Além disso, fez constar no parágrafo 2º do artigo 224 que:

É possível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha nos casos de
testamento revogado, declarado nulo ou caduco ou, ainda, por ordem judicial.

Logo, ainda que haja testamento registrado pela pessoa falecida, o Inventário poderá ser realizado em meio extrajudicial em alguns casos.

Qual o prazo para fazer Inventário?

Conforme determina o art. 611 do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/15, os herdeiros possuem dois meses para iniciar a ação de inventário. Veja:

Art. 611- O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Como fazer Inventario Extrajudicial e Qual valor de Inventário em Cartório
Conheça o Passo a Passo de como fazer Inventario Extrajudicial e Qual valor de Inventário em Cartório

Como fazer Inventário Extrajudicial Passo a Passo

Basicamente, podemos resumir a realização do Inventário em 06 passos importantes, que são:

  1. Contratar Advogado especializado em ação de Inventário e Partilha de Bens
  2. Nomeação de Inventariante
  3. Reunir a documentação necessária da pessoa falecida, dos herdeiros, dos bens e dos direitos a partilhar
  4. Declarar e Pagar o Imposto de Transmissão (ITCD, ou ITCMD)
  5. Preparar a minuta da Escritura de Pública de Inventário e Partilha de Bens
  6. Protocolar Requerimento de Inventário Extrajudicial no Cartório de Notas

Agora que você sabe quais são os 05 passos mais importantes das ações de Inventário, vamos falar um pouco mais sobre cada um deles.

Passo a passo:

Passo 1 – Contratar Advogado especializado em ação de Inventário e Partilha de Bens

Como visto acima, o parágrafo 2.º do artigo 610 do Código de Processo Civil estabelece ser necessária a participação de advogado ou defensor público nas ações de Inventário.

Por essa razão, o primeiro passo para iniciar um inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é contratar um advogado especializado no ramo de inventários.

Certo é que o advogado é quem irá verificar o preenchimento de todos os requisitos legais para que o inventário seja feito no cartório. Além disso, o advogado é responsável por elaborar a minuta da Escritura Pública de Inventário e o Plano de Partilha, que serão apresentados ao Cartório de Notas.

Passo 2 – Nomeação de Inventariante

Após contratar o advogado escolhido, a família deverá fazer a nomeação de inventariante. Ou seja, deverá escolher quem será a pessoa responsável pelo processamento da ação de inventário.

Normalmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros da pessoa falecida. Será ele a pessoa responsável por administrar os bens que compõe o espólio até o final da ação de inventariante.

No Inventário Extrajudicial a nomeação de inventariante é feita por meio de escritura pública, também lavrada em cartório de notas.

Passo 3 – Reunir a documentação necessária

Para realizar o inventário extrajudicial é necessário comprovar a condição de herdeiro e a existência dos bens e direitos sob a titularidade ou a posse do falecido. Para isso, é necessário emitir muitos documentos.

Por essa razão, para buscar maior agilidade e precisão na coleta desses documentos, é importante contar com a ajuda de advogado experiente em ações de Inventário.

Passo 4 – Declarar e Pagar o Imposto de Transmissão (ITCMD, ou ITCD)

Um dos principais objetivos do inventário é o recolhimento do imposto de transmissão de bens. Portanto, para finalizar uma ação de inventário é necessário a comprovação do pagamento do ITCD.

Você já deve ter ouvido falar do imposto a ser pago para fazer inventário, certo?

Pois bem, o imposto a ser pago para fazer inventário é o ITCMD, Imposto e Transmissão Causa Mortis e Doação, que incidirá sobre a transmissão da herança para os herdeiros.

Para isso, é necessário iniciar um processo administrativo junto da Secretaria de Fazenda do Estado onde se encontram os bens a partilhar. Nessa etapa serão apresentados todos os documentos dos bens a partilhar e também o plano de partilha – como a partilha será feita em relação à distribuição da herança.

Após a apuração dos bens pela Fazenda Estadual, os herdeiros arcarão com o pagamento do imposto apurado. Esse pagamento poderá ser dividido entre os herdeiros e pago em parcelas (a depender do Estado).

Qual valor do ITCD?

A alíquota do imóvel também dependerá do estado, bem como o prazo para recolhimento do imposto. Cada estado possui uma alíquota diferente. No caso de Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é de 5%, de acordo com a Lei Estadual nº 14.941/2003 e o Decreto Estadual nº 43.981/2005.

Fique atento ao prazo para pagar o imposto para evitar pagar multa e juros, além de obter descontos que variam de estado para estado.

Em Minas Gerais, por exemplo, os herdeiros poderão obter 15% de desconto sobre o valor do imposto, caso ele seja pago dentro de 90 dias da data do óbito.

Passo 5 – Preparar a minuta da Escritura de Pública de Inventário e Partilha de Bens

A minuta da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens é o documento que será apresentado pelo advogado ao Tabelião do Cartório de Notas.

É nesse documento que serão apresentadas ao Tabelião todas as informações sobre a pessoa falecida, seus bens, direitos e dívidas, além dos herdeiros e a forma como tais bens serão partilhados entre eles.

Portanto, trata-se de um passo crítico, que deverá ser feito com muito cuidado e conhecimento do advogado, para evitar qualquer tipo de prejuízo aos herdeiros.

Passo 6 – Protocolar requerimento de Inventário Extrajudicial no Cartório de Notas

Após obter todos os documentos necessários e confeccionar a primeira minuta da escritura de inventário, o advogado vai entrar com pedido de protocolo do Inventário Extrajudicial junto ao cartório de notas de preferência.

Onde fazer o Inventário Extrajudicial?

Para dar entrada no procedimento de Inventário Extrajudicial, o advogado contratado pelos herdeiros deverá se dirigir a um Cartório de Notas, seja presencialmente ou através da Internet – sim! já é possível realizar o protocolo de requerimento de Inventário pela Internet em vários estados no Brasil.

Assim, o local que possui competência para processar o Inventário Extrajudicial é o Cartório de Notas.

Destaca-se que os herdeiros podem escolher qualquer cartório de notas do Brasil para lavrar a escritura de Inventário e Partilha de Bens. Não há limitação geográfica para a realização do Inventário Extrajudicial.

Quais são os documentos necessários para o Inventário e Partilha de Bens?

Como visto anteriormente, para realizar o inventário extrajudicial é necessário comprovar a condição de herdeiro e a existência dos bens e direitos sob a titularidade ou a posse do falecido. Para isso, os será necessário apresentar os seguintes documentos de comprovação ao Tabelião de Notas:

Documentos do Falecido

  1. Certidão de Óbito
  2. RG e CPF
  3. Certidão de Casamento (se for o caso)
  4. Comprovante do último endereço
  5. Certidão Negativa de Débito da União (link para emitir certidão da PGFN)
  6. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (link para emitir certidão no estado de Minas Gerais)
  7. CND Municipal (link para emitir CND de Belo Horizonte)
  8. Certidão de Inexistência de Testamentos (link para emitir certidão de testamento do CENSEC)
  9. CND de Débitos Trabalhistas (link para emitir certidão de testamento do CENSEC)

Documentos do Cônjuge Sobrevivente

O cônjuge sobrevivente pode ser a esposa, o marido ou o companheiro(a) da pessoa falecida. Portanto, caso o de cujus tenha sido casado ou convivido em uma União Estável, os seguintes documentos deverão ser juntados ao procedimento:

  1. RG e CPF
  2. Certidão de Casamento, Escritura Declaratória de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável
  3. Comprovante de endereço

Documentos dos Herdeiros

  1. RG e CPF
  2. Certidão de Nascimento (se solteiro)
  3. Certidão de Casamento, Escritura Declaratória de União Estável ou Sentença Declaratória de União Estável
  4. Comprovante de endereço

Documentos dos Bens a Partilhar

  1. DUT de Veículos
  2. Certidão de Matrícula de Imóvel Atualizada (30 dias)
  3. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel (Municipal)
  4. Guia de IPTU do Imóvel
  5. Extratos Bancários da data do Óbito

Quanto custa Inventário Extrajudicial?

O valor de Inventário é estimado com base no valor total dos bens a partilhar. Portanto, é necessário analisar os bens e as dívidas do falecido para calcular qual será o custo do inventário.

Neste contexto, devem ser observados todos os custos que envolvem o Inventário Extrajudicial, quais sejam:

  1. Emolumentos de cartório: são os custos do cartório de notas para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens. Esse valor é definido pelo Tribunal de Justiça de cada Estado.
  2. Honorários advocatícios: os honorários advocatícios são a remuneração do advogado para a realização do inventário. Os honorários de advogado também variam de estado para estado, e devem ser negociados diretamente com o advogado desejado (entre em contato e consulte o valor dos honorários).
  3. Imposto de Transmissão (ITCD ou ITCMD): o imposto de transmissão será calculado a partir da incidência da alíquota sobre o valor dos bens que serão partilhados.

Caso você queira maiores informações sobre o valor de inventários no estado de minas, confira esse artigo disponível no site do nosso escritório (Aprenda a calcular o custo do Inventário Extrajudicial em MG).

Como transferir os bens para os herdeiros?

Ao término do Inventário Extrajudicial, os herdeiros receberão a Escritura Pública de Inventário, que é onde estará registrado todos os dados sobre o de cujus, os herdeiros, os bens e a forma que a partilha foi realizada entre os interessados.

Para que serve a Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens?

A Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens é o documento hábil para os herdeiros realizarem a transferência, para si, dos bens da pessoa falecida.

Assim, a Escritura de Inventário Extrajudicial deverá ser apresentada Cartório de Registro de Imóveis para a transferência de imóveis deixados pelo falecido. Como também deverá ser apresentada ao Detran para a transferência de veículos e às instituições bancárias para a transferência de valores depositados/aplicados sob a titularidade do de cujus.

Conclusão

Após essa explicação detalhada sobre o procedimento de Inventário Extrajudicial em Cartório foi possível observar que, sem precisar de processo na Justiça, esse procedimento pode ser bem rápido, econômico e seguro, não é mesmo?

Mas, para isso, é importante que você busque o auxílio de um advogado especializado no assunto!

Caso você esteja precisando de um advogado especialista em Inventário Extrajudicial, entre em contato conosco!

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