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Advogado para Inventário Extrajudicial em Cartório
O Inventário Extrajudicial é feito em Cartório, e pode ser realizado quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estejam de acordo com todos os termos do Inventário. Portanto, cumprindo todos os requisitos legais para o Inventário Extrajudicial, a família utilizará um procedimento simplificado que, geralmente, será concluído mais rápido que o Inventário Judicial.
Advogado para Inventário Judicial Consensual
Nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, mesmo que todos estejam de acordo com os termos da Partilha dos Bens, não será possível fazer o Inventário Extrajudicial no Cartório.
Assim, será necessário realizar o Inventário Judicial.
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